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Acessibilidade
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Quais são os dias e horários das Sessões da Câmara?
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras, com início às 19 horas – durante o período legislativo que vai de 1° de fevereiro a 1º de julho e de 1° de agosto a 15 de dezembro de cada ano.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 24 horas da sua realização e devidamente divulgadas.
As Sessões são abertas ao público?
Sim. Qualquer cidadão pode assistir às Sessões presencialmente ou acompanhar pela transmissão ao vivo nas redes oficiais.
Como faço para enviar uma sugestão ou reclamação à Câmara?
As manifestações da população podem ser enviadas por meio da Ouvidoria da Câmara, disponível no site ou presencialmente na sede.
Onde encontro as leis e demais normas do município?
As legislações municipais estão disponíveis na página “Legislação” do site da Câmara, com acesso a Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, entre outras.
O que faz a Câmara Municipal?
A Câmara é responsável por elaborar leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses da população.
Como acompanhar os gastos e contratos da Câmara?
As informações estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível pelo site da Câmara.
Estudantes e escolas podem visitar a Câmara?
Sim! Escolas podem agendar visitas institucionais para que alunos conheçam o funcionamento do Legislativo.
Como posso acompanhar as notícias e atividades da Câmara?
Você pode seguir os perfis oficiais da Câmara nas redes sociais, além de acessar regularmente o site oficial para notícias e atualizações.
Onde posso encontrar as atas das sessões anteriores?
As atas são publicadas no site da Câmara, na seção de Processo Legislativo.
Quanto tempo dura o mandato do presidente da Câmara Municipal de General Carneiro?
O mandato do presidente da Câmara Municipal é de dois anos. Após esse período, é realizada uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora, podendo o presidente ser reconduzido ao cargo, desde que respeitada a legislação vigente.
Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?
De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.
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